19.09.2024
Foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) uma medida que oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o devido cumprimento das exigências previstas na legislação tributária. A medida possibilita a convalidação dessas utilizações e a extinção de créditos tributários relacionados, inclusive em casos de inadimplência quanto ao ICMS, ao Protege ou a créditos inscritos na dívida ativa.
Segundo a assessora jurídica da Adial, Marília Tofilis, a medida abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, e os contribuintes interessados têm até o dia 19 de novembro de 2024 para aderir ao programa. A convalidação é formalizada com o pagamento da primeira parcela do ICMS ou do Protege, e o processo deve ser iniciado através do Requerimento de Convalidação e Extinção de Crédito Tributário, disponível no site da Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ).
Entre as principais orientações destacadas por Marília, está a possibilidade de cumulação entre o programa "Negocie Já" e a convalidação apenas para débitos relacionados ao ICMS. No entanto, não há essa possibilidade para débitos referentes ao Protege. Para o parcelamento dos débitos do Protege, o contribuinte deverá acessar o PDP (Plataforma Digital de Processos) utilizando o certificado digital da empresa ou do seu representante legal.
Nos casos de convalidação de débitos já inscritos em dívida ativa, será possível parcelar o valor devido ou, se o parcelamento já estiver em andamento, basta realizar o Requerimento de Convalidação e Extinção de Crédito Tributário.
O programa Negocie Já não se aplica aos débitos relacionados ao Protege Goiás. Contudo, a Lei de Convalidação permite o parcelamento desses débitos em até 60 vezes, com o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 200.
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