09/01/25
O Governo Federal estabeleceu um novo percentual para o adicional da COFINS Importação a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com o §21-A, incluído pela Lei nº 14.973/2024 no artigo 8º da Lei 10.865/04, a alíquota será de 0,8%.
A medida terá validade até 31 de dezembro de 2025 e afeta empresas que atuam com importação.
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