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Goiás inclui veículos aquáticos e aéreos no IPVA

27.12.2024



O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024, que atualiza o Código Tributário do Estado. A norma amplia a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, com alíquotas de 3,75% para veículos de passeio, aquáticos e aéreos, e 1,25% para ônibus e caminhões. Em 2025, a cobrança desses veículos começa em abril, com valor proporcional ao ano. A lei também prevê isenções para máquinas agrícolas e embarcações de pesca e transporte.

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