Automatização Tributária: O Que Muda com o Split Payment?
- Lyniker Passos
- 8 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de abr.
08.04.2025

A Emenda Constitucional nº 132/2023 deu um passo ousado rumo à modernização do sistema tributário brasileiro. Uma das grandes novidades é a introdução do split payment, mecanismo que promete revolucionar a forma como os tributos sobre o consumo – especificamente o IBS e a CBS – serão arrecadados no país.
🔍 O que é o Split Payment?
É um modelo automático de arrecadação de tributos, onde os valores devidos ao Fisco são retidos diretamente no momento do pagamento de uma transação comercial, sem depender do repasse posterior do contribuinte. Isso reduz a inadimplência, combate fraudes e praticamente elimina a necessidade de fiscalização manual.
⚙️ Como vai funcionar na prática?
* A regulamentação está detalhada na Lei Complementar nº 214/2025, que prevê três modalidades:
Inteligente: ajusta automaticamente a retenção com base nos créditos tributários disponíveis do contribuinte – ou seja, só recolhe o valor líquido.
Simplificado: usado no varejo, com alíquotas fixas definidas previamente. É opcional.
Manual: para pagamentos sem meios eletrônicos (dinheiro, cheque), o adquirente recolhe diretamente ao Fisco.
💡 Por que isso importa?
Traz transparência, eficiência e segurança jurídica;
Reduz os litígios e o acúmulo de créditos indevidos;
Automatiza a arrecadação com tecnologia de ponta;
Melhora o fluxo de caixa das empresas;
Torna o ambiente de negócios mais previsível.
🏛️ Desafios pela frente:
Para funcionar, exige forte integração entre documentos fiscais eletrônicos, meios de pagamento digitais e infraestrutura tecnológica robusta. Empresas e profissionais do setor tributário precisarão se adaptar rapidamente a essa nova realidade, com investimentos em capacitação e sistemas.
✅ O split payment coloca o Brasil na vanguarda mundial da administração tributária, transformando a relação entre o contribuinte e o Fisco com uma abordagem moderna, automatizada e eficaz.
📌 Fonte: Valor Econômico – Coluna “Reforma Tributária: o split payment como inovação”
Cláudio Henrique Oliveira
Assessor Executivo CONAT / FIEG
(04/04/2025)
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