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Alterações no Regulamento do Código Tributário do Estado


18/05/2022


No último dia 11 de maio, o Governador Ronaldo Caiado formalizou algumas alterações no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE . As novidades são no Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021.

No primeiro, a exigência prevista no § 13 não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional. Além disso, a exigência prevista no inciso XIII não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Já no documento de 2021, determina que o decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023. E que todas essas alterações começaram a vigorar na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

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